O TRE rejeitou, por sete votos a zero, pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral para que a candidatura do deputado estadual Valdir Barranco (PT) à reeleição fosse impugnada. De acordo com a defesa, o MPE alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Valdir Barranco teria tido contas rejeitadas pelo TCU quando de sua gestão como superintende do Incra-MT nos anos de 2013/14, o que não o enquadra na Lei da Ficha Limpa”.
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