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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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​CHAPA 1 VENCEDORA

CRO-MT afirma que não há ilegalidade em processo eleitoral suspenso

Foto: Reprodução

CRO-MT afirma que não há ilegalidade em processo eleitoral suspenso
A procuradoria jurídica do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) reafirmou a legalidade do ato que proclamou a Chapa 1 vencedora da eleição do conselho no último dia 21 de maio. O juiz da 3ª Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, suspendeu processo eleitoral para a Diretoria do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e determinou que o pleito seja realizado novamente em um segundo turno.

 
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De acordo com o advogado José Luiz Bojikian, para declarar a chapa 1 vencedora das eleições do CRO/MT, o presidente do CRO-MT teria usado a Resolução CFO 155/2015, que alterou disposições contidas na Lei nº. 4.324/64º e Decreto nº. 68.704/71, que, entre outras providencias, normatiza o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Odontologia.
 
Segundo ele, isto não poderia ser feito, visto que a Resolução CFO 155/2015 está em ordem hierárquica inferior à Lei nº. 4.324/64 e ao Decreto nº. 68.704/71, ferindo o princípio constitucional da hierarquia das leis, se aquela se prevalecer sobre estas.
 
A procuradoria jurídica do CRO-MT, no entanto, afirmou que a eleição ocorreu em fiel observância do regimento eleitoral, e disse que “os parâmetros para a proclamação do resultado estão estabelecidos nos artigos 39 e 84 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, regulamentado pela resolução CFO 80/2007 e alterado pela resolução CFO 155/2015”.
 
A Comissão Eleitora reafirmou a legalidade do ato que nomeou a Chapa 1 vencedora da eleição, sendo que esta recebeu maioria absoluta dos voto, 1.520.
 
A Justiça determinou a suspensão do processo eleitoral CRO/MT 2019, até a comprovação da prestação de conta pela atual gestão (Chapa 1), e até que o CRO/MT observe-se e exigisse que a Chapa 1 não utilize-se da estrutura e dos recursos financeiros do CRO/MT na sua campanha de reeleição.

Leia a nota na íntegra:
 
Diante de postagens veiculadas recentemente, a procuradoria jurídica do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) e a comissão eleitoral vem a público esclarecer que:
 
- a eleição ocorreu em fiel observância do regimento eleitoral e a Chapa 1 foi declarada vencedora pois os parâmetros para a proclamação do resultado estão estabelecidos nos artigos 39 e 84 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, regulamentado pela resolução CFO 80/2007 e alterado pela resolução CFO 155/2015, que determina a vitória da chapa que tiver maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas, não computados os votos brancos, nulos e abstenções;
 
- Assim, foi correta a decisão de proclamar a Chapa 01 vencedora do pleito, uma vez que ela atingiu a maioria absoluta dos votos válidos – 1.520 votos, excluindo os 271 votos em branco ou nulos e as abstenções;
 
- Desta forma, a Comissão Eleitoral reafirma a legalidade do ato que proclamou a Chapa 01 vencedora da eleição do CRO-MT para o próximo biênio, e tomará as medidas necessárias para reverter a decisão.
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