O Governo do Estado negou que tenha fornecido tornozeleira eletrônica a detentos em regime fechado, mas que tinham bom comportamento. Segundo o Executivo, o monitoramento por tornozeleira eletrônica é imposto, conforme determinação judicial, nas seguintes condições: Cumprimento de pena no regime semiaberto; Prisão domiciliar; Liberdade provisória; Medida cautelar pela Lei Maria da Penha e presos do regime fechado que trabalham em atividades extramuros. A informação havia sido divulgada na Coluna Picante, intitulada
Preço da liberdade.