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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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Em 72 horas

Empresa que danificar ruas e avenidas tem prazo para realizar conserto

Foto: Reprodução Internet

Em 72 horas
Já está valendo na cidade de Várzea Grande a Lei Municipal n° 4.528/2019 que torna obrigatório a empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de ruas e avenidas públicas por elas danificadas. Conforme a publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), as empresas públicas e privadas responsáveis por danos provocados em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar os danos no prazo de 72 horas. A lei é de autoria do vereador Rodrigo Coelho (PTB).

 
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