A Câmara Municipal de Cuiabá garantiu a mudança na contagem dos prazos processuais previstos no âmbito da administração pública municipal por meio de um projeto de lei complementar, atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para corrigir distorções legais observadas entre os prazos estabelecidos na Lei Nº 3.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e nas legislações municipais vigentes. Atualmente, os prazos estabelecidos em ambas legislações se davam em dias contínuos ou corridos, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o do vencimento.
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