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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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comemorou a medida

Decisão que adiou eleição ao Senado é prudente e reduz riscos, afirma Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Decisão que adiou eleição ao Senado é prudente e reduz riscos, afirma Mauro Mendes
O governador Mauro Mendes (DEM) considerou “prudente e oportuna” a decisão da ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o adiamento da eleição suplementar para vaga de senador em Mato Grosso, prevista para o dia 26 de abril.


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“Considero a decisão da ministra Rosa Weber muito prudente e oportuna. A determinação vem ao encontro do decreto que editamos nessa semana, que traz uma série de medidas de prevenção e combate ao Coronavírus”, afirmou.
 
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (17) e teve como base os riscos trazidos pelo Coronavírus em caso de aglomerações, inevitáveis em época de eleição.
 
Mendes lembrou que, há duas semanas, protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) o pedido para adiar a realização do pleito por conta da expansão do Covid-19. Na ocasião, o pedido havia sido negado pela ministra, mas hoje ela reconsiderou a decisão.
 
“Além de exigir gastos extras ao Estado em um momento de contenção de despesas, uma eleição suplementar nesse momento colocaria em risco a saúde da população, o que não tem preço. Agora é hora de seguir as recomendações da OMS, Ministério da Saúde e do nosso Governo, para que o vírus não cause prejuízos aos nossos mato-grossenses, especialmente aos idosos e aos que estão nos grupos de risco”, concluiu.
 
Medidas do Governo
 
Na última segunda-feira (16), o governador anunciou uma série de medidas para que o Coronavírus não avance no estado. Entre as principais ações estão:

- Criação do Gabinete de Situação para monitorar a questão;

- Suspensão das aulas no ensino público estadual e municipal do dia 23 de março a 5 de abril;

- Suspensão da participação de servidores em atividades de capacitação, treinamento ou eventos, tanto internacional quanto interestadual;

- Suspensão dos eventos realizados pelo Estado, em ambiente fechado, com público superior a 200 pessoas e recomendação para a não realização por parte do setor privado;

- Isolamento domiciliar a servidores com suspeita de contaminação e regime de teletrabalho aos servidores que estiveram em áreas de risco;

- Requisição administrativa de serviços de saúde, profissionais de saúde e equipamentos;

- Autorização para realização de despesas, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, com dispensa de licitação.
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