O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta semana que todos os presos por dívidas decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia possam cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro Paulo de Tarso atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e nacionalizou o entendimento que a Corte já havia destinado a detentos do Ceará.
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