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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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Mauro cobra medidas de proteção do comércio e alerta: risco de contaminação vai afugentar clientes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mauro cobra medidas de proteção do comércio e alerta: risco de contaminação vai afugentar clientes
O governador Mauro Mendes (DEM) reforçou a necessidade dos estabelecimentos comerciais seguirem à risca as orientações para o funcionamento das atividades, conforme estabelecido em decreto. O democrata lembrou, ainda, da lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que prevê multa para o estabelecimento que for negligente quanto ao uso de máscaras em Mato Grosso.

 
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“A máscara é um complemento. Precisamos cumprir todas as orientações que são aí a todo momento divulgadas pela mídia, agora, todos precisam praticar isso. Não queremos autuar ninguém. Nós queremos que as pessoas usem a máscara. Eu falei outro dia a um empresário que estava reclamando da multa o seguinte: o que custa mais caro para você, ficar com a sua loja fechada ou abrir com segurança? Já pensou se dois, três funcionários da sua loja pegam Covid-19, a notícia esparrama, você acha que alguém vai querer entrar na sua loja?”, disse, ao ser questionado sobre o assunto durante entrevista ao programa Opinião, da TV Pantanal.
 
O Governo havia proposto, inicialmente, multa de R$ 140 a qualquer cidadão pego sem a proteção, mas depois, em acordo com a Assembleia, concordou em alterar o valor para R$ 80 e determinar que a penalidade seja aplicada somente aos comerciantes.
 
O parágrafo único do artigo 1º da mensagem aprovada diz que as máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Estado. A nova lei passa a vigorar a partir do dia 5 de maio.
 
O artigo 2º da referida lei prevê que os estabelecimentos públicos devem exigir o uso de máscara a seus funcionários, colaboradores e clientes. O parágrafo primeiro diz que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos penais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária”.
 
Pelo substitutivo aprovado, o parágrafo 2º do artigo 2º, diz que “o estabelecimento que estiver em funcionamento em qualquer município do Estado deve fornecer máscara para seus funcionários e colaboradores”. O parágrafo 3º diz que a multa poderá ser aplicada somente após a realização de uma fiscalização orientativa registrada em notificação. Já o artigo 4º prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas. A serem distribuídas no município onde ocorreu a infração.
 
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