Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de julho de 2024

Notícias | Política MT

Corte de contas

Com retorno previsto para dia 18, TCE divulga regras para atividades presenciais

Foto: Rogério Florentino/OD

Com retorno previsto para dia 18, TCE divulga regras para atividades presenciais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) divulgaram as regras definidas para o retorno das atividades presenciais na sede da Corte de Contas, que acontece a partir do dia 18 de maio. Na portaria conjunta nº 67/2020, publicada no Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (30), também foi determinada a manutenção das atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) e o andamento processual.


Leia também
Jardim Imperial e Bosque da Saúde lideram casos de Covid-19 em Cuiabá; Veja Mapa


O TCE-MT e o MPC já haviam determinado ações preventivas, porém, diante do avanço do novo vírus no Brasil e a manutenção da precaução exigida por setores governamentais e não governamentais internacionais de saúde, entenderam a necessidade de prorrogação das medidas.

Em relação a retorno das atividades presenciais na sede do TCE-MT, além de ficar definida para a partir de 18 de maio, a portaria conjunta também admite a possibilidade de manutenção do regime de teletrabalho em determinados casos. A partir do retorno das atividades normais, o horário de funcionamento do TCE-MT será de 8h às 13h, inclusive para o atendimento dos jurisdicionados e do público externo.

O retorno da totalidade dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e ficará condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, conforme diretrizes a serem definidas pela Presidência.

Já sobre as atividades presenciais e o teletrabalho, caberá aos líderes de cada unidade, em comum acordo com os servidores, definir os integrantes da equipe que atuarão de modo presencial ou em teletrabalho. A quantidade de servidores atuando de modo presencial deverá se limitar a no máximo 50% da lotação de cada unidade.

Em relação aos servidores que fazem parte do grupo de risco à COVID-19, estes devem continuar suas atividades em regime de teletrabalho. Fazem parte do grupo de risco: maiores de 60 anos, gestantes e lactantes, pessoas que apresentam sintomas relacionadas à Covid-19, portadores de imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados, portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19.

Caberá ao servidor comunicar ao respectivo líder que se enquadra em uma ou mais condições do grupo de risco e enviar declaração pessoal e atestado médico à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas até o dia 15 de maio. A regra também se aplica aos servidores que habitam na mesma residência de pessoas que se enquadram no grupo de risco.

A entrada nas dependências do TCE-MT será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, aferida por equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas.

Também é definida na portaria conjunta, as medidas de cautela enquanto os servidores, jurisdicionados de demais públicos externos permanecerem na sede do TCE-MT, como o uso de máscara, manter distância de no mínimo 1,5 metro, lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel frequentemente, cobrir o nariz ou boca ao espirrar ou tossir, não compartilhar objetos de uso pessoal e respeitar o limite de no máximo 2 pessoas nos elevadores.
 
Prazos processuais
 
Os prazos dos processos virtuais e não virtuais seguem suspensos até o dia 15 de maio. A partir de 18 de maio, os prazos processuais serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação, exceto quanto aos informes imediatos dos sistemas Aplic e Geo-obras, que deverão ser prontamente enviados.

A suspensão dos prazos definida na portaria não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos de natureza urgente, a exemplo de processos de denúncia e de representação de natureza interna ou externa com pedidos de medidas cautelares, respeitado o direito do jurisdicionado de peticionamento ao relator. (Com assessoria)
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet