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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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Projeto quer limitar exportações do agro em 50% para aumentar arrecadação e evitar desabastecimento

Foto: Agência Brasil

Projeto quer limitar exportações do agro em 50% para aumentar arrecadação e evitar desabastecimento
O deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), apresentou projeto de Lei para limitar a exportação, em 50%, de tudo que é produzido no agronegócio de Mato Grosso. A ideia do parlamentar é aumentar a receita. Segundo ele, a pandemia do novo coronavírus causou preocupação com o volume de commodities que é destinado ao mercado externo, o que pode comprometer o abastecimento interno.


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A intenção de Wilson Santos é limitar o quantitativo global para a realização de operações de exportação ou de remessa para fins de exportação as commodities produzidas no Estado em 50%. Tal proposta não agrada o setor do agronegócio.
 
As commodities previstas são: I - Carne bovina; II - Soja; III - Farelo e resíduos da extração de óleo de soja; IV - Óleo da soja; V - Milho; VI - Suíno; VII - Frango; VIII - Algodão; IX - Girassol; X - Ouro em formas semimanufaturadas, para uso não monetário; Demais produtos semimanufaturados.
 
O entendimento do parlamentar é de que a exportação de carne, soja, frango, suínos, milho, oleaginosas entre outros, não pode comprometer o abastecimento interno, o que poderia prejudicar a população brasileira. “A base da alimentação do brasileiro vem do milho, da soja e da carne, e o mundo está comprando esses itens do Brasil”, justifica o projeto.
 
“Diante dos fatos e do momento de crise que estamos passando com a pandemia do novo coronavírus precisamos ter zelo e garantir que não nos falte matéria-prima que produzimos, limitando em 50% a exportação ou remessa para fins de exportação das commodities produzidas no Estado de Mato Grosso”, acrescenta o deputado.
 
Somente com a soja, caso o montante exportado se repetisse, Mato Grosso poderia arrecadar mais de R$ 1,5 bilhão.
 
A Lei, se aprovada, irá dispor de obrigações a serem cumpridas pelos estabelecimentos que realizem as seguintes operações: I - Saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) Empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) Outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) Armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. II - Remessa destinada à formação de lote em porto de embarque localizado neste ou em outro Estado, com suspensão de cobrança de imposto, para o fim especifico de exportação para o exterior do país; III - Saídas decorrentes de exportação realizada diretamente pelo remetente, incluídas as que decorrerem por divisas internacionais de outras unidades da Federação.
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