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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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Governo reduz jornada de servidores para seis horas diárias e regulamenta teletrabalho

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Governo reduz jornada de servidores para seis horas diárias e regulamenta teletrabalho
O Governo do Estado de Mato Grosso decretou, por meio do Diário Oficial da última quarta-feira (10), que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Executivo será das 7h30 às 13h30 já a partir da próxima segunda-feira (15). A medida tem caráter excepcional e visa prevenir os riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).


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Além disso, uma série de outras medidas foram tomadas, como: proibição de uso do sistema biométrico para controle de ponto e realização do trabalho em regime de revezamento em dias alternados. Neste caso, os servidores devem trabalhar um dia em suas unidades de serviço, e outro em casa, via teletrabalho.
 
O regime de teletrabalho não poderá, no entanto, prejudicar as atividades do órgão, e deve ser resguardada a quantidade mínima de servidores para garantir a “preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.
 
Pessoas do grupo de risco, que tenham tido contato direto com casos confirmados de Covid-19 e/ou que apresentem sintomas deverão obrigatoriamente ser colocadas em regime de teletrabalho. Caso não seja possível realizar seu ofício desta forma, estes servidores deverão entrar de férias, licença-prêmio, participação em cursos de capacitação ou ser lotados em unidades que admitam o teletrabalho.
 
Também continua obrigatório o uso de máscaras dentro dos órgãos públicos, e os serviços que são disponíveis de forma eletrônica ficam suspensos presencialmente. As medidas não se aplicam às áreas finalísticas como polícia, vistorias, fiscalização, medição e serviços de saúde, que terão ato normativo próprio.
 
O decreto entrou em vigor na data em que foi publicado, quarta-feira (10), mas como esta quinta-feira (11) e sexta-feira (12) são pontos facultativos, ele passa a valer, na prática, na segunda-feira (15).
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