A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19. O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão judicial. A decisão foi tomada pelo Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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