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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Novo decreto

Emanuel libera retomada da educação infantil particular e prorroga suspensão de aulas do ensino público

Foto: Assessoria

Emanuel libera retomada da educação infantil particular e prorroga suspensão de aulas do ensino público
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), baixou novo decreto, nesta quarta-feira (02), onde estabelece o retorno das atividades presenciais da educação infantil (berçário I e II e maternal I), somente nas unidades de ensino privadas. O ato será publicado ainda hoje no Diário Oficial de Contas (DOC). 


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No caso da volta da educação infantil (berçário I e II e maternal I), o processo passa a valer a partir do dia 10 de setembro, mediante a adoção de uma série de medidas de biossegurança contidas no documento.

As salas de aula somente poderão contar com 50% da sua capacidade, respeitando o limite máximo de 15 alunos por turma. Terão que ser respeitadas diversas medidas de biosegurança (veja todas no fim da matéria).

As demais modalidades de ensino permanecem com as atividades presenciais suspensas até 30 de setembro de 2020.

"Graças as medidas adotadas pela Prefeitura, Cuiabá alcançou uma estabilidade. Mas não é um liberou geral. É um procedimento que estamos colocando em prática para dar mais condição de girar o comércio e dos empreendedores recuperar ou diminuir as perdas por conta da pandemia", completa o gestor. 

Confira as medidas de biosegurança que devem ser seguidas:

I - reiterada higienização antes e após a realização das atividades educacionais;

II - oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel;

III - uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e/ou colaboradores que laboram nas unidades de ensino;

IV - observância, na realização das atividades educacionais, de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos;

V - diminuição do uso do ar condicionado para climatização das salas de aula e demais ambientes fechados, devendo-se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas, visando a circulação do ar no local;

VI - aferição de temperatura corporal dos alunos, funcionários e colaboradores na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida;

VII - dispensa de comparecimento pessoal nas unidades, dos profissionais e auxiliares pertencentes ao grupo de risco
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