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Sábado, 17 de agosto de 2024

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STF declara inconstitucionalidade de leis sobre redução de mensalidades similares à de MT

Foto: Reprodução

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na última sexta-feira (18) o julgamento de três ações contestando leis estaduais que reduzem as mensalidades na rede privada de ensino, decidindo pela inconstitucionalidade das normas. Foram apreciadas as ADIs 6.575, 6.423 e 6.435, que se referem, respectivamente, a leis da Bahia, Ceará e Maranhão. No julgamento de uma das ações o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin, e entendeu que ao determinar a redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino, em decorrência das medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus, a lei violou a competência da União para legislar sobre Direito Civil. O mesmo entendimento prevaleceu nas outras duas ações. Mato Grosso também possui lei similar. A Assembleia Legislativa aprovou em maio deste ano a lei que determina às instituições de ensino privadas em Mato Grosso a concederem desconto mínimo de 5% no valor da mensalidade enquanto perdurar o período de isolamento social/pandemia de Covid-19.
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