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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Novo decreto proíbe festas, shows, confraternizações e restringe bares a 50% da capacidade

Foto: Reprodução

Nuun Garden foi fechada pela terceira vez neste final de semana por não cumprir regras de biossegurança

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Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado de Mato Grosso proíbe a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas” em todo o estado. Os prefeitos devem, obrigatoriamente, acatar as novas medidas.


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O decreto tem novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos. As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.

As regras são válidas pelos próximos 45 dias. Eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

No decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).

O revezamento excepcional deve obedecer aos critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.
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