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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Medidas mais restritivas

AMM envia novo ofício ao Governo pedindo lei seca, fechamento de parques e mais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

AMM envia novo ofício ao Governo pedindo lei seca, fechamento de parques e mais
A Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) enviou um novo ofício ao Governo do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pedindo medidas mais restritivas para frear o avanço do novo coronavírus (Covid-19), como a proibição da venda de bebidas alcoólicas por pelo menos quinze dias, fechamento de parques, dentre outros. O documento foi enviado na quarta-feira (24).


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Segundo Neurilan Fraga, presidente da AMM, a rejeição na Assembleia Legislativa do projeto de lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras ações sejam executadas no momento, para barrar o avanço da doença. O presidente alertou para o aumento no número de óbitos e das filas por leitos de UTI, além da ameaça de falta de oxigênio e medicamentos para intubações.

"Entendemos que as medidas adotadas até agora visam frear o descontrole, mas não são suficientes para controlar a pandemia", argumentou. As sugestões apontadas pela AMM visam garantir maior segurança à população neste momento. O objetivo é alertar sobre os riscos das aglomerações, além de estabelecer as punições para aqueles que desrespeitam as recomendações de biossegurança orientadas pela vigilância sanitária, e contidas nos decretos publicados pelo governo estadual e pelos municípios.
 
Veja as sugestões:
 
1-Proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias;
2- Mudança no horário de funcionamento dos supermercados, sugestão que de segunda a sexta-feira, seja das 5hs da manhã ás 19hs, sábado das 5hs até às 19hs, para diminuir as aglomerações observadas dentro dos estabelecimentos.
3 - Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;
4 – Proibição de reuniões presenciais, priorizando atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
5- Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, como festivais, eventos culturais, esportivos, cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows;
6- Suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais;
7- Fechamento dos parques e praias, espaços públicos que proporcione aglomerações de pessoas;
8- Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, e aqueles que convivam com pessoas que estejam no grupo de risco;
9 - Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores escalados, devendo adaptar o controle através de livro ponto;
10- Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais, de modo a garantir o distanciamento entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
11 - Garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;
12 -Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de um membro por família;
13 - Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
14 - Manter as rotinas para os servidores públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel, toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza nos ambientes com álcool setenta por cento ou solução de água sanitária;
15 - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas, elevadores e outros
16 - Manter os ambientes bem ventilados;
17- Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos servidores públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;
18 - Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos servidores públicos, que será autorizada somente por decisão da comissão criada para o enfrentamento da Covid-19;
19-  Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
20 - Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;
21 - Instalação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades, principalmente os municípios que fazem divisa com outros estados.
22 – Intensificar a fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento mínimo no funcionamento das atividades essenciais tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;
23 - A criação de uma força tarefa entre município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Procon, Corpo de Bombeiros e entidades de classe para empreender uma ação de fiscalização intensiva;
24 - Os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas.
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