Olhar Direto

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Política MT

condução da crise da pandemia

Emanuel diz que Mauro fez ‘trapalhada política’ com projeto de feriados: “Somos um barco sem leme”

26 Mar 2021 - 07:05

Da Redação - Isabela Mercuri / Da reportagem local - Max Aguiar

Foto: Luiz Alves/Secom

Emanuel diz que Mauro fez ‘trapalhada política’ com projeto de feriados: “Somos um barco sem leme”
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), disse que o governador Mauro Mendes (DEM) fez uma ‘trapalhada política’ ao apresentar o projeto de lei com os dez dias de ‘feriadão’ no estado. Para Emanuel, foi surpreendente ver que nem a base do governador votou a favor desta ideia. “No combate à Covid-19, a maior crise sanitária da história, somos um barco sem leme. Estamos de acordo com o rumo dos ventos”, disse, na tarde desta quinta-feira (25).


Leia também:
MT cai ainda mais no ranking do isolamento social e é o único estado com índice abaixo dos 30%
 
Emanuel disse que não quer mais criticar o governador para não parecer que ele está politizando a pandemia, mas que não pode se calar diante do que acontece. “Qual o nome que se daria a essa última do Palácio, em que nem o líder votou, nem deputados da base? Falta de comunicação muito grande com a sociedade. É o preço do isolamento, arrogância, insensibilidade e de não respeitar os seguimentos da sociedade, setor produtivo e trabalhadores. Não pode sozinho tomar a decisão”, afirmou Emanuel.
 
Pinheiro argumentou que não foi a Assembleia que voltou atrás na decisão de votar o projeto, mas sim a sociedade que reagiu ao projeto do governador, especialmente os empreendedores. “O líder da oposição que votou com ele. Nunca vi isso na história do poder legislativo. Já fui vereador duas vezes, deputado quatro, estou como prefeito no segundo mandato, nunca vi isso. Depois veio um novo decreto, publicou, tirou do ar, diz que vai publicar outro de uma forma diferente, então isso tudo como é que eu posso [ficar quieto]?”, questionou.
 
“Achou que sozinho poderia resolver e agora Mato Grosso está à deriva. No combate à Covid-19, a maior crise sanitária da história, somos um barco sem leme. Estamos de acordo com o rumo dos ventos. Por isso que se apega a cada hora em uma ideia. Meu medo é se São Paulo divulgar mais alguma coisa de hoje para amanhã já querer trazer para cá sem nenhum planejamento, de forma improvisada. Isso não pode acontecer, isso é falta de planejamento”, completou.
 
Novo decreto
 

Novo decreto estadual com medidas para frear o avanço do novo coronavírus (Covid-19) determina proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local de compra e a reativação da classificação de risco por municípios. Nos municípios com classificação de risco "muito alto", como Cuiabá, o Estado sugere a aplicação de quarentena obrigatória (lockdown) por dez dias. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

Entre as principais medidas trazidas no decreto estão: o funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h.Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.

Outra medida decretada pelo Estado é para evitar as aglomerações dentro dos ônibus. Nesse sentido, em até 48 horas, todos os municípios deverão editar uma norma para escalonar o  horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais. As forças de Segurança irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões. 
 
Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:
 
- Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet