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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Barreiras previstas

Municípios vizinhos dos que estão com risco muito alto de contaminação também deverão aderir a lockdown

Foto: Reprodução/Ilustração

Municípios vizinhos dos que estão com risco muito alto de contaminação também deverão aderir a lockdown
O novo decreto baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que recomenda o lockdown em 50 cidades de Mato Grosso, que estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19, deverá – se adotado por algum prefeito ou determinado pela Justiça – se estender a municípios vizinhos, mesmo que estes não estejam no mesmo nível de classificação que os outros. Também foi orientada a criação de barreiras nas entradas destes locais.


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Conforme o decreto estadual, que é orientativo, os municípios contíguos (vizinhos, de uma mesma região metropolitana) devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
 
Um exemplo: mesmo que Cuiabá estivesse com o risco muito alto e Várzea Grande não, as duas deveriam adotar as mesmas medidas, justamente para que a paralisação de dez dias (recomendada pelo governo) surta efeito na região.
 
Além disto, o governo recomenda também controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
 
Vale ressaltar que esta parte do decreto é orientativa e cabe aos prefeitos decidirem se adotam ou não. Porém, o Ministério Público Estadual (MPMT) tem sinalizado que deve ingressar com uma ação na Justiça, para fazer com que as cidades sejam obrigadas as seguir as normas.
 
Além de Cuiabá, estão classificadas no risco muito alto de contaminação as seguintes cidades: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
Ainda conforme o decreto estadual, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Municípios contíguos

As regiões metropolitanas brasileiras foram criadas por lei aprovada no Congresso Nacional em 1973, que as definiu como "um conjunto de municípios contíguos e integrados socioeconomicamente a uma cidade central, com serviços públicos e infraestrutura comum".
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