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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Emanuel prorroga vencimento do IPTU 2021 para o segundo semestre

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Emanuel prorroga vencimento do IPTU 2021 para o segundo semestre
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) assinou um decreto nesta segunda-feira (19) prorrogando o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o dia 16 de agosto de 2021 (cota única ou primeira parcela).


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De acordo com a assessoria, o decreto foi emitido considerando a emergência decretada no âmbito do município e as dificuldades decorrentes da queda nas receitas que atingem vários segmentos no Município de Cuiabá em razão da pandemia da Covid19. A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta Municipal.
 
“Um gestor precisa ser, acima de tudo, sensível ao momento enfrentado. Os impactos são inegáveis e geram aflição às famílias. Uma das marcas da minha gestão é o diálogo. Reitero meu entendimento por cuidar da minha gente e por, isso, a Prefeitura de Cuiabá decidiu pela prorrogação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

O contribuinte que ainda não efetuou o pagamento do imposto pode optar pelo pagamento dividido em quatro parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Além disso, a opção pelo reparcelamento deve ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.

As novas datas de vencimento do reparcelamento serão: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.

No caso do contribuinte que que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021, poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.

“Por ocasião da solicitação de compensação de que trata o inciso II, do § 2º deste artigo, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal, se for o caso, e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas”, diz trecho do documento.

Se o contribuinte não sinalizar que irá fazer o reparcelamento ou pagamento em cota única na nova data, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.

Não será enviado novo carnê do IPTU 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto. Desta forma, é de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.

Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto previsto neste Decreto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento.
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