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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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ATENÇÃO NAS ORIENTAÇÕES

Idosos e aposentados podem solicitar isenção de IPTU até 30 de julho

Foto: Davi Valle/Secom

Idosos e aposentados podem solicitar isenção de IPTU até 30 de julho
A Prefeitura de Cuiabá reforçou nesta quarta-feira (23) os critérios para concessão da isenção do pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para os idosos e aposentados. Atualmente apenas responsáveis por imóveis residenciais podem solicitar a isenção do imposto. Para 2021 os pedidos podem ser feitos até dia 30 de julho. 


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O executivo reforçou ainda que os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, houve renovação automática até 2023. Uma das exigências é que o imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito a essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.

Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos. A isenção também é concedida para contribuintes com deficiência visual ou para aqueles que não possuem condição de exercer atividades profissionais por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada. 
Segundo o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos, é muito importante que as pessoas observem com atenção as orientações sobre quem pode receber o benefício. 

“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício. Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do cônjuge. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou. 

O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. 

A medida está prevista no Decreto 8.391/2021. Conforme o Art. 3º do citado Decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo parcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021. 

Ao optar pelo parcelamento, a pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.

A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, para acessar clique aqui.
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