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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Protocolo definido

CBF pedirá teste para Covid-19 ou imunização completa a torcedores na volta ao estádio

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

CBF pedirá teste para Covid-19 ou imunização completa a torcedores na volta ao estádio


Uma versão do Protocolo de Recomendações para Retorno do Público aos estádios foi publicado nesta sexta-feira (13), pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O documento prevê a volta das torcidas em partidas válidas pela fase de quartas de final da Copa do Brasil, além das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro. Os torcedores terão que apresentar um teste negativo para a Covid-19 ou estar com a imunização completa.

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Entretanto, para que a presença de público se consolide, o guia destaca que a decisão final dependerá da anuência das autoridades sanitárias locais.

No caso das séries A, B e C ainda é preciso a aprovação em um conselho técnico, o que deve acontecer nos próximos dias. De qualquer forma, como diz o protocolo, para jogar em casa é necessária a aprovação das autoridades sanitárias de cada cidade.
 
Será exigido pela CBF um teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2 até três dias antes da data da partida. Como alternativa, também será aceito o teste ‘Pesquisa de Antígenos’, se realizado em até dois dias antes da partida.
 
Neste caso, o teste obrigatoriamente precisa ter sido realizado em um laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias.
 
Outra possibilidade é estar plenamente vacinado. Neste caso, não será necessária a realização de testes dias antes dos jogos. O termo completamente imunizado refere-se a quem tomou as duas doses da vacina ou a única da Janssen.
 
Alguns pré-requisitos obrigatórios foram determinados para entrada e permanência nos estádios:
 
  • Aferição de temperatura corporal;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção facial autorizadas pela ANVISA nos ambientes internos do estádio durante todo o período de permanência;
  • Obrigatória a manutenção do distanciamento social nos assentos e setores do estádio durante todo o período de permanência;
  • Higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem com água e sabão.
 O critério utilizado para calcular a quantidade de público que os estádios poderão receber nestas partidas é chamado de taxa de normalidade. O cálculo leva em consideração seis pontos:
 
  • Taxa de incidência (casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias)
  • Tendência da taxa de casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
  • Mortalidade por Covid-19 por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
  • Tendência da taxa de mortalidade por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
  • Letalidade de Covid-19 (global)
  • Percentual da população plenamente vacinada contra SARS-CoV-2
 
Através de uma pontuação definida pela CBF, com base nos números destes pontos, é feito um cálculo da taxa de normalidade para determinar o limite de público recomendado para cada estádio.
 
Por exemplo: se o cálculo oferecer um resultado menor que 30%, a taxa de normalidade será baixa e estará liberado até 10% da capacidade de público. Se a taxa de normalidade for de 75% ou mais, a taxa de normalidade será considerada ideal e está permitido um percentual de público acima de 50% da capacidade do estádio.
 
Nas competições com fases eliminatórias, para equilíbrio dos confrontos e condições, a CBF definiu dois modelos:
 
  • Em partidas ida e volta (mata-mata), será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto o Clube B, de outro estado, tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, o Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%;
  •  No caso de um dos clubes envolvidos não ter autorização pelo órgão sanitário local para receber público no estádio, ambas as partidas não terão público. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto um Clube B, de outro estado, não tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público (0% do estádio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, nem Clube A nem Clube B poderão receber público nos seus respectivos estádios.
Venda de ingressos
 
No documento, a CBF garante que disponibilizará um sistema virtual para consultas a respeito de vacinas, testes RT-PCR e antígeno, a fim de que os clubes ou as empresas por eles contratadas possam verificar a veracidade das informações de vacinação plena ou testagem prestadas pelos torcedores.

Cuiabá

Em Cuiabá, a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou e o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei para liberar o retorno parcial da torcida nas arquibancadas dos estádios em Mato Grosso.

De autoria do primeiro secretário Eduardo Botelho (DEM), a proposta também é assinada pelo presidente Max Russi (PSB) e prevê a liberação de 35% da capacidade de ocupação dos locais.

Botelho explica que só será liberada a entrada de torcedores já imunizados e com exame de Covid-19 realizado até 48h antes do início das partidas. 

(Com informações do GE)
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