Olhar Direto

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Cidades

SEM CHUVA HÁ 150 DIAS

Cáceres decreta situação de emergência por causa das queimadas e crise hídrica

Foto: Divulgação

Cáceres decreta situação de emergência por causa das queimadas e crise hídrica
A prefeita de Cáceres (220 km de Cuiabá) Antônia Eliene Liberato decretou situação de emergência por conta das queimadas e crise hídrica enfrentada pelo município. Dois decretos foram publicados, sendo um na segunda e outro na terça-feira (23 e 24). Não há registro de chuva na cidade há pelo menos 150 dias. 


Leia também:
Incêndio atinge Baía das Pombas próximo do rio Paraguai; bombeiros ainda tentam controlar as chamas

O Decreto Nº715 que declara situação de emergência hídrica nas bacias hidrográficas de Cáceres considera a redução do período chuvoso no ano de 2021, bem como a longa estiagem e baixo nível da bacia hidrográfica do Rio Paraguai, que causou o exaurimento hídrico.

Com mais de 150 dias sem chuva, várias famílias foram diretamente afetadas. Isso causa insuficiência na recarga dos mananciais e compromete o abastecimento de água, principalmente nos bairros Nova era, Jardim Padre Paulo, Residencial Aeroporto, Vitória Régia, Jardim das Oliveiras, Cohab Nova e Vila Real entre ouros.

Ainda conforme o texto, os equipamentos responsáveis por trazerem água in natura para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Central se encontram severamente sobrecarregados.

Diante da situação de emergência, fica proibida a utilização de água para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, utilização de lava jatos de uso doméstico, até que se reestabeleça a normalidade.

Fica autorizado também a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil de Cáceres, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

O documento diz também que: “Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”.

Os órgãos competentes, incluindo a Águas do Pantanal ficam responsáveis por estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.
 
O Decreto Nº710 de segunda-feira (23) que decreta situação de emergência devido aos incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar, cita que Cáceres apresenta no atual momento um alto índice de calor, sendo considerado um dos recordistas dentre os municípios do país.

Considera também que a necessidade de aporte e socorro para que seja debelado ou mesmo reduzido o número de focos de calor que causam os incêndios florestais. O Município de Cáceres afirma que não suporta o enfretamento e combate aos incêndios florestais, necessitando de ajuda para que seja reestabelecida a normalidade.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet