O Tribunal Regional Eleitoral deferiu a medida cautelar inominada com pedido de liminar interposta pelo secretário de Trânsito e Transportes do Município de Cuiabá, Edivá Alves, que tentou renovar o passaporte para ir à Itália participar da Conferência Internacional de Trânsito, mas foi impedido devido ao fato de ter as contas de campanha reprovadas pela 39ª Zona Eleitoral.
O secretário alega que diante da impossibilidade de expedição de certidão de quitação eleitoral, decorrente da reprovação de suas contas, o seu direito de ir e vir estaria sendo cerceado, tendo em vista a impossibilidade de renovar o seu passaporte e não participar do evento no exterior.
O juiz Eduardo Henrique Miguéis Jacob deferiu a liminar e na decisão ressalta que “
cotejando a documentação acostada, mais precisamente a cópia reprográfica do Recurso Ordinário Eleitoral constante de fls. 27/38, considero plausível o pedido formulado, uma vez que, a princípio, as eventuais falhas existentes não comprometeriam a Prestação de Contas efetuada pelo Requerente. Sendo certo que caso o Requerente não renove o seu passaporte dele não irá participar, causando assim, grande prejuízo ao município de Cuiabá, já tão castigada pelo caótico transito existente nos dias atuais".
“Comunique-se o Juízo da 39ª Zona Eleitoral deste Estado, a fim de que o seu titular determine ao Cartório Eleitoral a expedição de certidão circunstanciada em que conste a suspensão dos efeitos da referida decisão, de modo a possibilitar ao Requerente a renovação de seu passaporte”, conta da decisão.