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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Prefeitura proíbe torneio de futebol, passeio ciclístico e bailes por conta de aumento de casos da Covid-19

Foto: Reprodução

Prefeitura proíbe torneio de futebol, passeio ciclístico e bailes por conta de aumento de casos da Covid-19
O prefeito Silmar de Souza (DEM), da cidade de Nossa Senhora do Livramento (distante 32km de Cuiabá), assinou nesta terça-feira (11) um novo decreto que coloca o município novamente em situação de emergência diante do aumento repentino e significativo de contágio pela Covid-19. A nova ordem terá duração de 30 dias a começar a partir desta quarta-feira (12) e fica totalmente proibida a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos.


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Igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda deverão atender com as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem. As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

Outra proibição fica por conta das atividades realizadas ao ar livre, sejam quaisquer delas que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre. E permanece obrigatório o uso de mascara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.

O não cumprimento das determinações publicadas no decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância. O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas no decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
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