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Segunda-feira, 19 de agosto de 2024

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Fim do defeso

Proibição de pesca segue somente em rios de divisa a partir de 1 de fevereiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Fim do defeso
O período em que é proibida a pesca em todos os rios de Mato Grosso termina nesta segunda-feira (31). A partir do dia 1º de fevereiro fica permitida a pesca nos rios estaduais, dentro dos limites legais de retirada de peixes e transporte de pescado. No entanto, a proibição da pesca nos rios de divisa segue até o dia 28 de fevereiro, e a fiscalização nestes trechos continua. Os rios de divisa são aqueles que uma margem fica em Mato Grosso, e outra margem em outro estado que atende ao calendário federal da piracema - que começa e termina um mês após Mato Grosso. No Estado, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará. O defeso da piracema  tem o objetivo de proteger os peixes em período reprodutivo das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins que banham o Estado, para manter o estoque pesqueiro. Vale lembrar que, permanentemente, é proibida a pesca depredatória, ou seja, com uso de redes e armadilhas proibidas que permitem a retirada de grande quantidade de peixes dos rios. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido. Também não é  permitida a pesca por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente.

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