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​NOVAS MEDIDAS

Decreto de Emanuel que reduz capacidade de eventos não afeta casamentos e formaturas

02 Fev 2022 - 10:32

Da Redação - Vinicius Mendes e Wesley Santiago

Foto: Luiz Alves

Decreto de Emanuel que reduz capacidade de eventos não afeta casamentos e formaturas
A Prefeitura Municipal de Cuiabá afirmou que o novo decreto com medidas contra a Covid-19 não deve afetar a realização de casamentos e formaturas na capital. O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou na noite de ontem (1º), durante live no Facebook, que irá limitar a 30% da capacidade dos ambientes a realização dos eventos esportivos e artísticos em estádios e ginásios, eventos religiosos (excetuando missas e cultos realizados ordinariamente) e aqueles realizados em espaços e casas de shows.


Leia mais:
Eventos esportivos, artísticos e religiosos em Cuiabá só acontecerão com 30% da capacidade

O decreto nº 8.946/2022 será publicado na edição da Gazeta Municipal que circulará nesta quarta-feira (2). No decreto, de interesse sanitário e de caráter excepcional, fica estipulado que para acessar e permanecer nos eventos citados será necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19 com a segunda dose ou dose única.

Além disso, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança, já anteriormente determinadas no âmbito municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, fica mantida a necessidade de observância das medidas de biossegurança, com distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool para higienização das mãos. Por meio de nota o município esclareceu que as medidas são direcionadas a promoção de eventos públicos e privados de grande porte.

Leia a nota na íntegra:

A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa: 

- Em relação ao Decreto n 8.946/2022 publicado na Gazeta Municipal desta terça-feira (02), as medidas são direcionadas a promoção de eventos públicos e privados de grande porte, onde há concentração elevada de pessoas, permanecendo na situação atual a realização das demais atividades não especificadas no documento; 

- Tendo em vista o aumento exponencial nos casos da Covid-19 e surtos gripais, a autoridade sanitária  municipal, optou por restringir a limitação dos frequentadores aos locais citados, ao invés de deliberar a suspensão temporária dos eventos, conforme recomendação oriunda do Centro de Operações de Emergências de Saúde Pública - COE/ SES-MT; 

- Vale destacar, que a Administração Pública Municipal têm cumprido à risca o seu compromisso de zelar pela saúde e vida da população cuiabana; 

- Reitera a importância da colaboração da população em dar continuidade a prática das medidas de biossegurança amplamente divulgadas: uso de máscaras faciais, distanciamento social, utilização de álcool em gel e higienização das mãos são algumas delas.



Atualizada às 11h50.
 
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