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Domingo, 21 de julho de 2024

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TCE homologa cautelar para suspender pregão de Prefeitura que selecionou proposta R$ 1,3 mi mais cara

Foto: Thiago Bergamasco/ Agência Phocus

TCE homologa cautelar para suspender pregão de Prefeitura que selecionou proposta R$ 1,3 mi mais cara
Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (15) o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) homologou uma medida cautelar que suspendeu uma medida cautelar que suspendeu o Pregão Presencial n.º 18/2021, realizado pela Prefeitura de Colíder para registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de apoio a atividades operacionais subsidiárias às secretarias, no valor estimado de R$ 15 milhões. O tribunal concluiu que foi selecionada a uma proposta de valor mais elevado, o que representa diferença de R$ 1,3 milhão.


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A cautelar foi concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista Guilherme Antonio Maluf. A medida foi solicitada por meio de representação de natureza externa (RNE) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços LTDA, sob o argumento de que ato de desclassificação foi ilegal e prematuro, pois contrariou o edital e foi executado antes da fase de lances, em afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, o relator originário do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, ressaltou seu entendimento de que não foi respeitado o item do edital que estabeleceu o critério de menor preço global para o julgamento das propostas, uma vez que, antes mesmo da fase de lances, foram analisadas as minúcias das planilhas de custos apresentadas, o que desencadeou a desclassificação de todas as licitantes que tinham apresentado melhores preços, sem que fosse realizada diligência para sanar eventual erro ou dúvida.
 
“Com base nessas explanações, a princípio, compreendo, em síntese, que a desclassificação, antes da fase de lances, das licitantes que ofertaram os melhores preços, fato que acarretou a inexistência da competitividade, pois somente uma empresa foi classificada, além da inobservância às regras estipuladas no edital, são situações suficientes para demonstrar a provável ocorrência de irregularidades capazes de macular o resultado da licitação”, sustentou. 
 
Ainda conforme o relator, a desclassificação imatura de todas as propostas, exceto da vencedora do certame, esvaziou completamente a competitividade e culminou na seleção de proposta de valor substancialmente mais elevado.
 
Gonçalo Domingos de Campos Neto votou pela homologação da medida cautelar, com acréscimo da alternativa ao gestor de manter o contrato que estava vigente, o qual contempla os serviços do objeto da licitação, até o julgamento do mérito da representação, a fim de garantir a prestação dos serviços que efetivamente não podem ser paralisados.
 
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
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