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Segunda-feira, 19 de agosto de 2024

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Agora é lei

Instituições financeiras estão proibidas de ofertar empréstimos a aposentados e pensionistas por telefone

Foto: Freepik

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Foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes (UNIÃO) a Lei nº 11.692/2022, que proíbe instituições financeiras, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica. O objetivo é proteger os idosos de fechar contratos de forma pouco clarae com dúvidas sobre os juros cobrados. A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. Em caso de descumprimento, obriga o pagamento de multa no valor de 5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100%. Considerando o valor atual da UPF, que é de R$ 212,10, em caso de reincidência, a instituição financeira pode ser multada novamente. A Lei veda ainda às instituições financeiras de celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
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