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Segunda-feira, 19 de agosto de 2024

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Mudança em estatuto

Servidor poderá parcelar licença-prêmio em períodos mínimos de dez dias

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Mudança em estatuto
Os servidores públicos estaduais poderão parcelar o usufruto da licença-prêmio em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, servidores efetivos que exercem cargo comissionado ou função de confiança continuarão recebendo o percentual do DGA durante o uso do benefício. A decisão consta em normativa publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (04). O parcelamento ocorrerá da mesma maneira que ocorre com as férias atualmente. De acordo com a mudança realizada no estatuto do servidor, que será regulamentada por decreto nos próximos dias, a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, que a cada 30 dias poderão ser parcelados em até três etapas de 10 dias, duas vezes de 15 dias, ou, ainda, duas parcelas, sendo uma de 10 e outra de 20 dias. Ele também poderá tirar 30 ou 60 dias corridos ou até mesmo o período integral do benefício, 90 dias. Vale ressaltar que, no caso do fracionamento, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento da licença-prêmio e das férias. Além dessa possibilidade, o servidor usufruirá o benefício recebendo, além do salário, o valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
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