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Domingo, 21 de julho de 2024

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Consema perdoa multa a produtor de R$ 6,3 milhões por desmatamento e diminui outra por poluição de R$ 1,1 mi para R$ 110 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Consema perdoa multa a produtor de R$ 6,3 milhões por desmatamento e diminui outra por poluição de R$ 1,1 mi para R$ 110 mil
A 1ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) publicou nesta semana uma série de perdões a multas aplicadas nos últimos anos por danos ao meio ambiente. Uma delas, de R$ 6.386.565,00, referia-se ao desmatamento de floresta nativa, com uso de fogo, em 851,542 hectares pelo produtor Manoel Afonso de Almeida. A infração foi arquivada porque o processo ficou paralisado por cinco anos na Sema sem qualquer decisão administrativa.


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Segundo a decisão, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (11), a multa era de 2009. O produtor rural argumentou que havia falta de tipicidade porque a propriedade rural havia sido vendida antes dos fatos.
 
Os membros da 1ª JJR deram provimento ao recurso, mas houve voto divergente da representante da Sema, que reconheceu a prescrição da infração. Desta forma, o processo foi julgado extinto e foi arquivado.
 
Em outro caso, havia multa de R$ 1,1 milhão contra a Transportadora Planalto por causar poluição e fazer atividade considerada potencialmente poluidora sem licença para tal. A empresa argumentou que já reparou de forma espontânea os danos ambientais, que foram feitos sem dolo ou negligência.
 
A transportadora pediu, via recurso, que fossem fixadas multas mínimas ou que fossem reduzidas a 10% sobre o valor fixado. A JJR decidiu por diminuir o valor para R$ 110 mil, sendo R$ 100 mil por causar poluição de qualquer natureza, e R$ 10 mil por fazer atividade poluidora sem licença.
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