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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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SEM INDÍCIOS DE INFRAÇÃO

CRM absolve Hospital São Judas e equipe médica de acusação de negligência após demissão de enfermeira

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Detalhe: o policial Thiago morreu por complicações da Covid-19.

Detalhe: o policial Thiago morreu por complicações da Covid-19.

A sindicância do Conselho Regional de Medicina (CRM) absolveu o Hospital São Judas Tadeu, em Cuiabá, e a equipe responsável pelo atendimento aos pacientes que foram alvo de denúncias de negligência médica, que partiram de uma ex-funcionária do local. Foram apurados diversos casos, inclusive do major Thiago Martins de Souza, que faleceu em abril de 2021, por complicações da Covid-19. 


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O relator do processo, André Vieira da Cruz, ressaltou que não restou dúvida, após análise de prontuários, de que tudo que estava ao alcance da equipe foi disponibilizado, além de não haver indícios de infração ética aos médicos denunciados.

A sindicância, aberta em abril de 2021, surgiu após denúncia de uma enfermeira, demitida pelo hospital. Desde então, o CRM iniciou a investigação para apurar se houve falhas no atendimento ao paciente, que pudesse ter levado ele à morte.
 
No caso do major Thiago, ele deu entrada na unidade hospital no dia 12 de março de 2021, com diagnóstico de pneumonia viral por SARS Cov 2. Em 24 de março foi transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva do Hospital São Benedito, vindo a falecer em 3 de abril.
 
Para emitir seu parecer, o relator do processo levou em consideração se toda a assistência recebida pelo paciente foi adequada e se o cuidado oferecido pela unidade hospitalar e, consequentemente, a diretoria técnica ofereceu todo o suporte que estava disponível para salvaguardar a vida de Thiago. Diante disso, o médico responsável analisa que em nenhum momento faltaram equipamentos e estrutura para dar suporte à vida do major.
 
“Não há relato de falta de medicações na unidade em que o paciente estava internado, não houve ausência de sedação ao paciente no momento oportuno e não há relato da necessidade de conter o paciente na cama. Também não há relato do evento citado de que a fisioterapeuta “jogou” a pressão ao contrário na máscara de VNI”, diz trecho do parecer.
 
O médico analisa ainda que não há propósito pertinente nesta denúncia, pois considera “absolutamente impossível esta situação de inversão do sentido da pressão dos gases medicinais”. Isto porque, de acordo com o profissional, na máscara de Venturi, que era o dispositivo descrito para o paciente, a concentração de oxigênio oferecido se dá através do fluxo e não pela pressão estabelecida.
 
“Não havendo possibilidade alguma de se oferecer fluxo negativo na rede de gases medicinais, não há, portanto, possibilidade alguma desta situação tornar-se factível. Assim, a tentativa desta narrativa toma ares sensacionalista e desprovido de valor. É, em absoluto, descabida e sem qualquer base de conhecimento do procedimento”, declarou o relator.
 
O conselheiro também refuta a tese de que o paciente foi intubado de qualquer maneira, isto porque, consta no prontuário a descrição do uso de “sequência rápida de intubação”, termo usado para descrever a sequência de drogas sedativas e analgésicas realizadas na pré-intubação com a finalidade de prover conforto ao paciente.
 
O relator pondera ainda que ficou evidenciado que a unidade hospitalar trabalhou para se ajustar e oferecer um cuidado maior daquele que foi originalmente estruturado. “Um hospital de média complexidade demonstrou não medir esforços para uma criar uma UTI de campanha para tentar oferecer o máximo de cuidado diante do quadro grave em que o mundo se encontrava. Portanto, não há indícios de infração ética aos médicos denunciados”, finaliza o relatório.
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