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Domingo, 05 de maio de 2024

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MORADORES RESISTEM

Mais de 150 famílias são desocupadas da comunidade Altos do Ubirajara

Foto: Reprodução

Decisão do STF proíbe desocupação do terreno, que pertence à União, até 30 de junho

Decisão do STF proíbe desocupação do terreno, que pertence à União, até 30 de junho

Adultos, crianças e idosos de 159 famílias que vivem na comunidade Altos do Ubirajara, em Cuiabá, foram surpreendidos com uma ordem de desocupação do terreno na madrugada desta terça-feira (19). Equipes da Polícia Militar estiveram no local para cumprir a determinação.


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Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe qualquer ação como a de desocupação até 30 de junho. No entanto, a juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação do terreno com urgência. 

Mesmo com a decisão, os moradores decidiram continuar no terreno. De acordo com as famílias, a ordem judicial determinou que as pessoas fossem encaminhadas para locais seguros, mas eles negam que isso esteja acontecendo. 

Os deputados estaduais Wilson Santos (PSDB) e Valdir Barranco (PT), tentam barrar a desocupação da área por conta da decisão do STF. 

Decisão do STF não se aplica 

Apesar da assessoria de imprensa de Wilson Santos dizer que área não poderia ser desocupada por pertencer a União, o terreno faz parte de uma propriedade privada desde 2009. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda ressaltou que, como a ocupação aconteceu foi anteior a 20 de março de 2020, data de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19, a decisão do STF não pode ser aplicada nesse caso. 

De acordo com o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo, a área foi invadida em 2019, quando também foi cumprido um mandado de desocupação. Em 23 de março do ano passado, o proprietário do local acionou a Justiça por conta de uma nova invação. 

"O direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, assegurados pela Carta Constitucional, não podem ser vistos de maneira absoluta e não podem ser efetivados a qualquer custo de modo a justificar abusos e permitir a invasão e ocupação de terras públicas e particulares", consta no processo.
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