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Domingo, 21 de julho de 2024

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Concentração ilegal

Dez pessoas monopolizam 40% das permissões de garimpo em MT; um só é dono de 4,5 mil hectares

Foto: Reprodução

Dez pessoas monopolizam 40% das permissões de garimpo em MT; um só é dono de 4,5 mil hectares
Relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que em Mato Grosso 40% das permissões de lavra garimpeira (PLG) são monopolizadas por apenas dez pessoas. Dentre estas dez, uma possui 11,8% do total: 100 permissões, ou 4.541 hectares de terras onde há mineração. Os dados são da Agência Nacional da Mineração (ANM), de processos protocolados até 30/06/2021, com status ativo de lavra garimpeira.


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Durante sessão do último dia 26 de abril, o presidente do TCE, Antônio Joaquim, lembrou que o art. 5º, III, da Lei 7.805/1989 define que as áreas permissionadas não podem exceder 50 hectares, salvo quando são comandadas por cooperativas de garimpeiros, o que não é o caso.

“Essa situação, no entendimento técnico, evidencia uma concentração indevida de títulos minerários no estado de Mato Grosso, que podem estar sendo usados para fins especulativos ou para legalização de substâncias minerais extraídas em áreas não autorizadas, impactando negativamente na formalização da atividade garimpeira e no direito da PLG a outros mineradores, em razão da prioridade na extração concedida ao primeiro recorrente”, afirmou o presidente.

O relatório também identificou que falta controle apropriado para coibir essa extração irregular de ouro e sua inserção no mercado do Estado. No caso do proprietário dos mais de 4,5 mil hectares de terras de mineração, por exemplo, a quantidade ultrapassa em 90 vezes (9.082%) o limite máximo de área estabelecido na legislação.

O TCE apresenta, inclusive, um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em conjunto com Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF) para apuração da legalidade da produção de ouro no Brasil, que identificou que em Mato Grosso, dos 578 processos analisados (de um universo de 595) de PLGs referentes a 2019 e 2020, 45 estavam ilegais e 260 potencialmente ilegais; em termos quantitativos, o estudo concluiu que 301,1 kgs de ouro ilegais e 10.355,6 kgs de ouro potencialmente ilegais foram comercializados no período.

“Em termos percentuais, 7,8% dos processos foram classificados como ilegais e 45,0% como potencialmente ilegais. Isso significa, em termos quantitativos, que 1,8% do ouro comercializado em 2019 e 2020 oriundo de PLGs de Mato Grosso estava eivado de ilegalidade e 62,2% foi considerado potencialmente ilegal”, diz trecho do relatório.

Os dados foram apresentados durante a auditoria sobre as receitas estaduais, que também apontou fragilidades em outras áreas da administração fazendária, renúncias de receita, exportação e gestão de dívidas no estado e evidenciou a necessidade de criação de um Fundo Soberano. 

Após a explanação dos fatos, foi apresentado aos jurisdicionados um prazo de 120 dias para apresentarem planos de ações para implementação das recomendações, de maneira a viabilizar o monitoramento pelo TCE-MT. Há que se destacar, contudo, que grande parte dos achados e apontamentos já foi acolhida pelos órgãos públicos relacionados, que, a partir de agora, serão monitorados pela Corte de Contas.

As propostas apresentadas pelo TCE foram: enviar à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que trata da criação do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM e da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM; Viabilizar a subscrição ao Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração; e criar estrutura organizacional para desenvolver a atividade de controle, monitoramento e fiscalização da atividade de mineração no Estado.
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