Coronel Fernanda pediu benefício da justiça gratuita em ação que move contra o Governo do Estado requerendo indenização por dano moral. Os benefícios da gratuidade da Justiça somente devem ser deferidos ou mantidos a parte com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Segundo o magistrado responsável pela ação, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializa da Fazenda Pública de Cuiabá, a autora é proprietária de veículo de alto valor de mercado, além de residir em condomínio de alto padrão (Alphaville). Em 2020, a PM declarou R$ 1,6 milhão em bens. “Posto isso, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o direito ao benefício, sob pena de indeferimento”, determinou o juiz.
Entre em nosso grupo de WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.