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Sábado, 11 de maio de 2024

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Rosa Neide é a única a votar contra PL que permite que bancos confisquem único imóvel; Neri e Emanuelzinho se abstiveram

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Rosa Neide é a única a votar contra PL que permite que bancos confisquem único imóvel; Neri e Emanuelzinho se abstiveram
A deputada federal Rosa Neide (PT) foi a única de Mato Grosso a votar contra o substitutivo do relator João Maia (PL-RN) ao Projeto de Lei nº 4188/21, que permite que os bancos confisquem único imóvel familiar por dívidas. Atualmente, isso é proibido no Brasil. A proposta, de autoria do presidente Jair Bolsonaro (PL), segue para votação no Senado.


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Dos parlamentares de Mato Grosso, José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL), Valtenir Pereira (MDB), Dr. Leonardo (Republicanos) e Juarez Costa (MDB) votaram pela aprovação do projeto. Neri Geller (PP) e Emanuelzinho (MDB) não votaram.

Além desta permissão, o PL também permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias; concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados e agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

De acordo com a Agência Câmara, o PL prevê que a gestão de garantias seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e possa ser prestada por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

Veja outros pontos do PL:

- Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia. Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo. A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros.

- Para investidores residentes no exterior, o projeto reduz a zero a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou letras financeiras.

- A isenção valerá também para fundos de investimento que invistam exclusivamente e em qualquer proporção em títulos públicos federais; e para fundos soberanos que realizarem operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ainda que domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida.

Foram apresentadas algumas emendas, rejeitadas em votação. Dentre elas, um destaque do PCdoB que pretendia excluir as mudanças relacionadas à execução das garantias; emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia retirar trecho que autoriza o credor a ficar com o imóvel se o leilão não atingir 50% do valor de avaliação e ainda cobrar a diferença do devedor; destaque do Psol pretendia retirar mudança em regra para o penhor do único imóvel da família em qualquer situação na qual ele foi dado como garantia real, mesmo quando a dívida for de terceiro; destaque do Novo pretendia retirar do texto a possibilidade de o agente de garantia (um representante de credores) utilizar recursos da execução do bem dado em garantia da dívida antes de repassá-los aos credores e depois de 180 dias de seu recebimento; emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) pretendia permitir o registro da garantia em cartório de títulos e documentos do credor ou do devedor, segundo escolha do apresentante; destaque do PT pretendia manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil de bens; destaque do PT pretendia manter assento de representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

*Com Agência Câmara.
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