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Domingo, 21 de julho de 2024

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contaminação do solo

Conselho diminui multa de R$ 700 mil para R$ 300 mil à empresa do ‘Rei do Porco’ e ‘perdoa’ R$ 1,9 mi da CAB

Foto: Assessoria

Conselho diminui multa de R$ 700 mil para R$ 300 mil à empresa do ‘Rei do Porco’ e ‘perdoa’ R$ 1,9 mi da CAB
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) negou provimento a um recurso apresentado e manteve uma multa de R$ 300 mil por danos ambientais à Suinobras Alimentos, empresa presidida pelo candidato derrotado ao Senado em 2020 Reinaldo Moraes (PL). A empresa foi autuada por “atividade potencialmente poluidora e que faz uso de recursos naturais sem as devidas licenças ambientais vigentes” e “Causar contaminação do solo, através de lançamentos de efluentes em não conformidades com as normas”.


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A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (3). Segundo a publicação, foi observada reincidência nas condutas lesivas ao meio ambiente e, inicialmente, arbitrada multa de R$ 700 mil.

A defesa pediu que o auto de infração fosse determinado como “improcedente”, ou que a multa aplicada fosse diminuída. “Caso seja mantida tão alta quantia, por certo gerará desequilíbrio financeiro da recorrente com necessária adequação do quadro de funcionários, o que gerará efeitos não apenas internos, como para toda a comunidade ao redor da recorrente”, argumentaram. Foi negada a decisão de julgar a autuação improcedente, mas mantido um valor menor, de R$ 300 mil.

Outros casos

A Cab Cuiabá S.A. teve R$ 1,9 milhão em autos de infração cancelados por prescrição. As decisões foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (7). A primeira multa, de R$ 500 mil, era por “atividade potencialmente poluidora em não conformidade com as normas e sem as devidas licenças ambientais”. A segunda, de R$ 1,4 milhão, por “guarita e o portão de entrada se encontram aliando e depredadas, permitindo livre acesso ligação e avisos” na ETA-Tijucal.

Outras empresas que tiveram suas multas canceladas (divulgadas nesta terça), a maioria por prescrição, foram:

- Rodobens Negócio Imobiliários S/a: R$ 200.000,00 por “instalar atividade ambiental poluidora e degradadora a destruir floresta em área de preservação permanente (APP), com infringências das normas de proteção e em desacordo com a autorização da licença obtida pela SEMA”.
 
- Durli Couros Ind. E Com. de Couros Exp. e Importação Ltda: R$ 100 mil por “causar contaminação em recurso hídrica superficiais através do lançamento de efluente em desacordo com a resolução CONAMA 430/2011, e em desacordo com outorga obtida portaria 170 de 14/10/2010 [e] Por deixar de cumprir normas (monitoramento semestral encaminhado laudo a SEMA)”.
 
- Marcos Aparecido Rodrigues: R$ 100.845,50 por “desmatar a corte raso uma área de 100,8455 (cem inteiros e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco décimos milésimo de hectares), de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente”.

- Ginco Geral Incorporadora e Construtora: R$ 258.355,50 por “explorar 51,6711 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente”.

- Tannery do Brasil S.A: R$ 150.000,00 por “reformar e ampliar sistema de tratamento e afluentes sem a devida licença [e] por lançar fluentes e cima dos padrões estabelecidos pela resolução n° 1038/2013”.

- Agropecuária Chapada dos Guimaraes S.A: R$ 50.000,00 por “funcionar CGH (Central Geradora de Energia) sem licença ou autorização do órgão ambiental competente”. Multa diminuída para R$ 5 mil.  

- Adelar da Silva: R$ 555.570,00 por “desmatar e realizar queimada em 547 hectares (quinhentos e quarenta e sete hectares) de vegetação nativa, fora de área de reserva legal sem autorização do órgão”. Auto de infração anulado.

- Anhambi Agroindústria Norte Ltda: R$ 300 mil por “lançamento de resíduos sólidos óleos ou substâncias oleosas ou desacordo exigências estabelecidos. Por armazenar produto ou substancias tóxicos ou desacordo as exigências estabelecidas em lei. Por fazer funcionar estabelecimento em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos”.

- Eloi Brunetta: R$ 510 mil por “instalar e fazer funcionar sistema de irrigação do tipo pivô central, confinamento de bovinos e fábrica de ração sem LP/LI/LO emitidos pelo órgão ambiental”.
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