Um dia depois da prisão do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que estuprou uma mulher durante uma cesárea no Hospital da Mulher em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou dois projetos de lei que garantem acompanhantes às pacientes. Já há lei nacional que garante que o hospital deve permitir acompanhantes durante o parto, no entanto, um projeto do deputado Max Russi (PSB) prevê que isso seja respeitado mesmo em situações de calamidade (como pandemia) e um da deputada Janaina Riva (MDB) garante a presença de acompanhantes também em consultas e exames, inclusive ginecológicos.
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O PL 45/2022 de autoria de Janaina foi aprovado em segunda votação e agora depende da sanção do governador Mauro Mendes (UNIÃO). Ele assegura às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso.
“A Assembleia Legislativa de Mato Grosso mais uma vez sai à frente porque esse meu projeto de lei tramita muito antes de dessa atrocidade ocorrida no estado do Rio de Janeiro vir à tona e agora vai à sanção do governador Mauro Mendes. É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos, mas continua a acontecer com muito mais frequência que imaginamos”, disse a parlamentar.
Já o Projeto de lei nº 309/2022, de autoria de Max Russi, amplia o direito das mulheres, em trabalho de parto, para que possam ter acompanhante nos hospitais públicos e conveniados no Estado de Mato Grosso mesmo em casos de estado de emergência, como pandemias.
O deputado repudiou o caso de estupro cometido pelo médico, preso em flagrante nesta semana, por molestar de paciente durante parto em um hospital do Rio de Janeiro. Max solicitou ao Parlamento a inversão de pauta, para que o PL entrasse em votação.
“Eu passei o dia acompanhando o caso e mesmo assim não tive estômago para digerir a situação. Neste momento, não há palavras para serem ditas que conforte a vítima e à sua família. Espero que a justiça seja feita! Eu, como político, tenho o dever de trabalhar para que situações como essas sejam evitadas em nosso Estado”, discursou.
Em relação ao projeto de lei, o parlamentar reforçou que a intenção é ampliar o que determina a Lei Estadual nº 9008, de 04 de novembro de 2008, onde é assegurado à parturiente o direito de um acompanhante nos casos de internação.
“Há pouco tempo, fizemos o PL 309/2022 que modifica a Lei nº 9.008, que garante às parturientes o direito de um acompanhante, com o objetivo de garantir esse direito mesmo em períodos que seja decretado calamidade pública ou emergência, como nos casos da Covid-19. É um direito da mulher que não pode ser ignorado”, complementou. Neste caso, o projeto ainda deve passar por segunda votação antes de ir à sanção do governador.