Os produtores rurais de Mato Grosso terão sérias dificuldades para cumprir as exigências do decreto 6686, que fixa prazo para regularizar os passivos ambientais. O alerta foi feito por Afrânio Cesar Migliari, secretário adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema),
O decreto altera dispositivos e regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, estipula prazo até o dia 11 de dezembro de 2009 para que todas as propriedades rurais do Brasil enquadrem-se à legislação. Em Mato Grosso, estado pertencente à Amazônia Legal, os produtores devem ter 80% de suas terras preservadas, ou 50%, caso o último desmate tenha sido feito até 2000, ano em que houve modificação na legislação ambiental.
O decreto prevê multas diárias, entre 500 e 100 mil reais aos produtores que não estiverem atuando dentro da lei, além da possibilidade de embargo da propriedade, com a novidade de que não mais um percentual ilegal das terras será embargado, mas a propriedade inteira.
A lei é rígida e preocupa os produtores. Porém flexível em certo aspecto, já que mudanças consideráveis vêm acontecendo nos últimos anos na legislação ambiental. Os imbróglios e discussões sobre o assunto são freqüentes. Depois da Medida Provisória 2166, do ano 2000, foram criados muitos passivos ambientais, os quais não foram eliminados até hoje.
Afrânio Cesar Migliari diz que a situação preocupa, pois existe uma dificuldade grande em regularizar todos os passivos até o dia 11 de dezembro, e Mato Grosso será um dos estados mais prejudicados, por ser um grande produtor e estar inserido na Amazônia Legal.
O secretário adjunto aponta Mato Grosso como o estado que está mais à frente na questão de regularização ambiental em todo o Brasil e até no mundo, mas, ainda assim, é preciso tempo, muito além do final deste ano.
Existem três maneiras, atualmente, para regularizar os passivos. Um deles é o processo de desoneração de reserva legal, chamado de compensação de reserva. Neste caso, o produtor que tem um passivo ambiental em sua propriedade, compra uma extensão de terras equivalente em uma Unidade de Conservação no Estado que esteja carecendo de regularização fundiária, doando-a ao governo estadual, que tomará conta da terra. Assim, se o produtor tem, em sua fazenda, 10 mil hectares desmatados a mais que o legal, pode compensar com 10 mil hectares em uma UC.
Uma segunda maneira é fazer essa compensação em qualquer outra propriedade que não na UC, comprando, por exemplo, outra fazenda, para deixá-la intacta. Porém, essa alternativa é financeiramente menos viável que a primeira, além do que o proprietário ficará a cargo de fiscalizar e cuidar das terras “compensadas”.
Outra opção é o reflorestamento dentro da propriedade rural, que só pode eliminar passivos se for feito com árvores nativas, restaurando o bioma.
O Estado já tem um programa que objetiva solucionar tudo isso. É o MT Legal, que quer criar normas estaduais, com apoio do governo federal, para regularizar propriedades, sem penalizar demasiadamente o produtor rural, como explica o secretário adjunto.
O programa ainda não está regulamentado. Para isso, Migliari diz que é necessário ser feito o Zoneamento Sócio Econômico Ecológico (ZSEE), projeto que há anos é discutido e que promete ser votado ainda este ano na Assembleia Legislativa.
Definir e regulamentar o MT Legal sem definição do ZSEE , seria correr o enorme risco de fixar normas que seriam mudadas logo adiante. Já existem muitas provas de que a inconstância da legislação ambiental tem deixado os produtores “de cabelo em pé”. Outro ponto importante citado por Migliari é o Código Florestal Brasileiro, para o qual mudanças também estão sendo discutidas.
Com pelo menos o ZSEE votado o quanto antes, o MT Legal pode ser regulamentado e, neste cenário, Mato Grosso pode ganhar cerca de um ano a mais no prazo para regularizar os passivos, já que terá iniciado o processo de regularização. Caso contrário,a situação dos produtores que estão irregulares vai ficar bem complicada, já em 12 de dezembro deste ano.