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Sábado, 20 de julho de 2024

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4,71% de efeito total

Com lei de Fabinho, Aneel determina diminuição de 1,4% em conta de energia de consumidores residenciais

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Com lei de Fabinho, Aneel determina diminuição de 1,4% em conta de energia de consumidores residenciais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (26), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) das Energisas Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em Mato Grosso, isso acarretará em redução de 1,40% para consumidores residenciais (B1). As revisões são consequência da Lei 14.385/2022, de autoria senador Fábio Garcia (UNIÃO), que prevê a compensação aos consumidores de créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente na conta de energia.


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Os valores referem-se à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins após ações judiciais. Além da diminuição de 1,40% para consumidores residenciais, ainda serão diminuídos: 1,40% para baixa tensão em média; 1,33% para alta tensão em média; 1,38% de efeito médio para o consumidor; e 4,71% de efeito total.
De acordo com a assessoria de imprensa da Aneel, no caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

A agência ainda afirma que já realizava a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. “Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, parte dos créditos de PIS e Cofins poderia ser utilizada”, explica.

Dados divulgados pela Câmara e pelo Senado mostram que, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a serem devolvidos pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020, que teriam resultado em redução média de 5% até então.
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