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Sábado, 04 de maio de 2024

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Governador veta PL que facilitaria porte de armas para advogados, mas sanciona para CACs

Foto: Stockphotos

Governador veta PL que facilitaria porte de armas para advogados, mas sanciona para CACs
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) vetou o Projeto de Lei nº 259/2022, que reconhecia o risco da atividade profissional exercida por advogados e, como consequência, facilitava o porte de arma para este grupo proporcional. Por outro lado, Mendes sancionou a Lei nº 11.840, que entende o risco para atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas (CACs).


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Segundo o veto, há inconstitucionalidade formal e material no Projeto de Lei que reconhece risco para atividade de advogado. Formal, porque há “invasão de competência legislativa e material da União fiscalizar a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos em todo o território brasileiro” e também da Polícia Federal para “avaliar o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas”, além da atribuição da União de “definir requisitos e condições para o exercício da atividade profissional”.

Já a inconstitucionalidade material estaria em, ao criar presunção de risco de atividade, buscar “busca a facilitar o porte de arma para os profissionais da advocacia, independente da área de atuação jurídica, em contraposição à intenção legislativa subjacente ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) de coibir e controlar o acesso a armas e seu porte”.

A lei nº 11.840, em relação aos CACs, já prevê o que dispõe nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ou seja, que retira a proibição de armas de fogo para “integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental”.
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