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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Candidato de MT tem foto de Gil do Vigor registrada para aparecer na urna eletrônica; sigla alega equívoco

Foto: Reprodução

Candidato de MT tem foto de Gil do Vigor registrada para aparecer na urna eletrônica; sigla alega equívoco
O período da campanha nem começou oficialmente, mas alguns fatos curiosos já aconteceram em Mato Grosso. Um deles está na lista de candidatos à Assembleia Legislativa do Democracia Cristã (DC). Entre os 20 nomes apresentados à Justiça eleitoral, um chama a atenção pela foto escolhida para aparecer nas urnas, no momento do voto. É que quem escolher votar no mato-grossense Luciano Gomes, vai se deparar com a imagem do famoso e carismático Gil do Vigor, participante do Big Brother Brasil 21, que se divide entre participações na programação da TV Globo e o doutorado nos EUA.


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A foto de Luciano é exatamente a mesma usada por Gil no reality global. Observando o fac-símile da CNH do candidato, anexado no pedido de registro de candidatura, é possível que o mais bem intencionado encontre alguma semelhança entre o postulante a deputado e o ex-BBB, mas nada além da barba cheia e desenhada “na régua”.

Ao Olhar Direto o presidente do DC, Geovanny Venâncio, explicou que tudo não passou de uma confusão. Segundo ele, o partido contratou uma empresa que ficou responsável por tratar a qualidade das fotos dos candidatos e enviá-las para o Jurídico do partido, que apresentou os pedidos de candidatura à Justiça eleitoral. A troca de Luciano teria ocorrido nesse trâmite.

Geovanny ainda afirmou que o corpo jurídico do DC já tomou conhecimento do caso e irá, ainda hoje, solicitar a troca da foto pela imagem correta de Luciano.

Conforme a legislação eleitoral, o formulário de registro de candidatura deve ser apresentado com uma série de documentos, entre eles, fotografia recente, seguindo especificação de dimensões, resolução e cor.

Em caso de omissão ou declaração falsa, o Código Eleitoral ainda prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
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