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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Fórum de meio ambiente critica Resolução do Consema que legaliza drenagens em áreas úmidas de Mato Grosso

Foto: Reprodução / Ilustração

Fórum de meio ambiente critica Resolução do Consema que legaliza drenagens em áreas úmidas de Mato Grosso
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou a Resolução 45/2022 no final do mês passado, dia 31 de agosto, quarta-feira.  O texto que autoriza atividades e empreendimentos, incluindo drenagens, em áreas úmidas, apesar do risco a biomas como o Cerrado e o Pantanal, que dependem da presença da água para a sua manutenção natural, foi duramente criticado pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formand). A Resolução, que conforme explica o Fórum, só beneficia pecuaristas, é criticada por entidades socioambientais.


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As entidades alertam para o que chamam de mais um capítulo da "legalização" da degradação ambiental em Mato Grosso. Assim como aconteceu recentemente com a aprovação da Lei 11.861/2022, a "nova Lei do Pantanal", permitindo uma série de atividades exploratórias, a Resolução 45 também prevê o avanço da ocupação e do agronegócio no solo mato-grossense.

A medida expõe o jogo de interesses no desenvolvimento de atividades em áreas de uso restrito, ao invés da priorização para que sejam mais protegidas, critica o secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), Herman Oliveira.

"O Executivo, através do Consema, que deveria ser um espaço de construção de políticas públicas socioambientalmente protetivas, apenas repete a triste sina do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Infelizmente, o que seria uma função de ordenamento territorial, apresenta uma fotografia do momento atual que reforça o processo de degradação ambiental".

De todos os pontos criticados sobre a Resolução 45/2022 do Consema, chama a atenção o parágrafo que indica a limitação de drenagem em áreas úmidas à ocorrência de "plintossolos". No entanto, alerta Herman Oliveira, o texto "se esquece" de mencionar que mais de 70% do solo de áreas úmidas é formado por esse tipo de solo.

"A presença de drenos nestes locais representa a 'morte' do solo em face de uma característica peculiar: esse tipo de solo contém uma substância ferrosa que só é maleável com a presença de água. Ao se retirar a água, ele endurece completamente. O que veremos em breve é o licenciamento para drenar tudo. Não há nada que dê uma segurança de que os drenos sejam realmente adequados", complementou.

O ambientalista ainda fez observações sobre a Resolução, como o uso do termo "excesso de água" ao tratar de drenagem no solo e o conflito entre a identificação de áreas úmidas com o que consta previsto tecnicamente sobre o tema.

Herman acrescentou que o texto fala em substituição na utilização de mapas, mas não determina critérios para isto, além da permissão para que a definição das áreas de cada propriedade seja feita pelo Cadastramento Ambiental Rural (CAR), que possui regras próprias.

"É um sistema que não inviabiliza durante o processo de cadastro a continuidade das atividades, além de ser auto declarado, deixando órgãos de fiscalização em condições vulneráveis".

Impactos não são considerados

A Resolução 45/2022 é criticada também pela iminente possibilidade de enfraquecer a proteção ambiental em áreas úmidas. No que diz respeito a atividades de médio e baixo impactos, um dos artigos suspende a apresentação de estudos detalhados sobre prejuízos.

Para demais atividades, será exigido somente um Estudo deViabilidade Técnica e Ambiental, sem qualquer outra análise de impactos.

Quanto aos processos de licenciamento em áreas úmidas, a Resolução é menos rigorosa a apresentação de estudos, laudos e projetos, além de não considerar minúcias de áreas já tão fragilizadas.

"Como reforço do modus operandis do uso e ocupação hegemônicos, a Resolução ainda valida toda e qualquer licença ambiental de atividades pré-existentes, já que determina o prazo de 18 meses para regularização de suas atividades e seus drenos. Com isto, o que era feito de maneira irregular, não será punido, mas legalizado", finalizou Herman Oliveira, secretário-executivo do Formad.
 
Aprovação do Consema

 
O Conselho do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) aprovou, na última quarta-feira (31), a proposta de resolução para regulamentação da proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no estado. A resolução nº 45, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro de 2022, foi baseada nos estudos feitos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

A regulamentação é uma exigência do Código Florestal Brasileiro (Artigo 10) e era esperada pelos produtores rurais de Mato Grosso desde 2012. A Famato participou desde o início das discussões, audiências e visitas técnicas, como a realizada no Vale do Araguaia.

Com cadeira na Comissão Especial Temporária do Consema, a Famato participou ativamente, por cerca de seis meses, das discussões em âmbito técnico e legal. Na comissão foram identificados e discutidos os estudos técnicos e científicos, os trabalhos de campo, emissão de Notas Técnicas e entre outras.

Da resolução – Normatiza o uso sustentável, a preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas, bem como estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias nestes locais, exceto na Planície alagável do Pantanal, de que trata a lei 8.830/2008.

Atividades – O licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras em Áreas Úmidas exigirá estudos específicos sobre a viabilidade técnica do exercício da atividade em face da conservação das características ecológicas e hidrológicas dos ambientes e macro-habitats que compõem a Área Úmida, bem como deverá levar em conta a classificação dos solos aptos para atividade agrícola e pecuária, além da caracterização morfopedológica. Aplicando subsidiariamente o disposto no Decreto Estadual nº 697/2020 e Resolução Consema nº. 41/2021.

As atividades consideradas de baixo e médio potencial poluidor/degradador são compatíveis para os fins dessa resolução conforme Anexos da Resolução Consema nº. 41/2021 e Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022.

A regularização das atividades de drenagem com a finalidade do exercício de atividade agropecuária, implantadas até a publicação da resolução, dependerá de licenciamento ambiental corretivo, no qual deverá ser apresentado Diagnóstico Ambiental, conforme Termo de Referência Padrão (TRP) emitido pela Sema-MT. 

A regularização deverá ser requerida à Sema no prazo de 18 meses, contados da publicação da resolução, sob pena de aplicação das medidas sancionatórias cabíveis.

O licenciamento ambiental da atividade de obra hidráulica com finalidade de drenagem em áreas úmidas, para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Ficará limitada às áreas com ocorrência de Plintossolos, considerando o diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura e pecuária, em especial quanto à capacidade de uso dos solos e a disponibilidade de recursos hídricos e os paramentos previstos nos termos referencias específicos publicados pela Sema-MT.

Próximos passos – Elaboração e publicação dos Termos de Referencia Padrão e Específicos pela Sema-MT.

Consema – O Consema é um órgão colegiado do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIMA) e tem por finalidade assessorar, avaliar e propor ao governo do estado diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente.
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