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Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

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Neri comemora decisão do TRE e crê em vitória nas urnas: “Sabia que a justiça seria feita”

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Neri comemora decisão do TRE e crê em vitória nas urnas: “Sabia que a justiça seria feita”
O deputado federal cassado Neri Geller (PP), candidato ao Senado Federal, comemorou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que deferiu o registro de sua candidatura nesta segunda-feira (12). Geller afirmou que crê na vitória nas urnas: “Agradeço muito a Deus, sabia que a justiça seria feita e que os juízes reconheceriam minha condição", afirmou.


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"É a hora da verdade. Quero conclamar a nossa militância, nossas lideranças, a irem para as ruas pedir voto, fazer o debate de peito aberto. Tenho fé em Deus de que a vitória nas urnas virá", comentou o candidato, sobre as duas vitórias obtidas na Justiça em menos de 24 horas, que o garantiram na disputa eleitoral deste ano.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu, por maioria, registro de candidatura em nome do deputado federal cassado, Neri Geller (PP), que concorre ao Senado. Decisão ocorreu em sessão plenária realizada na manhã desta segunda-feira (12). Foram quatro votos pelo deferimento do registro e três votos pelo indeferimento.

Votaram pelo indeferimento o relator, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. Divergiram do relator, acatando pedido de registro, Abel Sguarezi, Jackson Coutinho, José Luiz Leite Lindote e Carlos Alberto Alves da Rocha.

No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

A tese sustentada pela defesa foi que o Ministério Público perdeu o prazo para propor a ação de impugnação, visto que o dia limite era 15 de agosto. A impugnação foi proposta apenas no dia 24 de setembro, ou seja, um dia após o julgamento no TSE, mas nove dias após a data limite.

No último domingo (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o TRE-MT usurpou sua competência ao impedir que Neri Geller utilizasse os recursos do fundo eleitoral para a campanha.
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