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Sábado, 20 de julho de 2024

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RESSACA DA ELEIÇÃO

AL retoma sessões nesta quarta-feira com PEC que amplia faixa etária para indicação de conselheiro do TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

AL retoma sessões nesta quarta-feira com PEC que amplia faixa etária para indicação de conselheiro do TCE
Os deputados estaduais encerram nesta quarta-feira (05) o recesso concedido pela Casa para a realização da campanha eleitoral. Na pauta da primeira sessão, consta a PEC 6/2022, de autoria das lideranças partidárias, que amplia a idade máxima para a indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a Ordem do Dia, terá inicio também a análise de mais um pedido do Governo do Estado para abertura de crédito especial, desta vez para pagamento de Verba Indenizatória a servidores do Executivo.


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A PEC 6, de acordo com sua proposição, altera o inciso I do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso e amplia a idade máxima para indicação de conselheiros do TCE. Atualmente, entre os requisitos para nomeação ao cargo, consta que o indicado deverá ter “mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade”. Se aprovada a mudança na Constituição, a faixa etária limite será de 70 anos.

O texto traz em sua justificativa a necessidade de adequação a um “novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.

Outro projeto que deve ser debatido nesta quarta-feira é o PL 780/2022, Mensagem nº 143/2022 do Executivo, que tramita com dispensa de pauta e solicita autorização para que o Governo aumente em R$ 15 milhões o capital social da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

Segundo o estatuto da MTI, atualmente o capital social da estatal é de R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões oitocentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).

Ainda conforme o estatuto, o aumento do capital social da MTI poderá ser autorizado mediante “I - aporte de recursos orçamentários do Estado; II - participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Pública Indireta do Estado; III - incorporação de lucros, reservas e de outros recursos que o Estado destinar a esse fim; IV - reavaliação do ativo corrigido monetariamente”.

O PL 780/2022 prevê a utilização do crédito suplementar para pagamento de alimentação em folha aos servidores do Sistema Penitenciário e de verba indenizatória para policiais e bombeiros militares quando convocados da reserva remunerada para atuarem no serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM).
 
 
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