O embargo de declaração protocolizado pelo prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ainda não recebeu parecer do procurador regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade.
O processo chegou ao gabinete do procurador em 20 de agosto, que até esta quinta-feira (17), não havia enviado os papeis ao relator, juiz Samir Hammoud. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário à permanência de Juarez na prefeitura em todos os julgamentos até agora.
O objetivo do embargo do prefeito é reverter a decisão do TRE, que manteve a cassação do registro de candidatura nas eleições do ano passado, sob acusação de abuso de poder econômico por distribuição de vales combustíveis durante a campanha.
Juarez governa o município por força de liminar. Após a primeira derrota na Justiça Eleitoral, em dezembro, o prefeito cassado conseguiu liminar no TRE para poder ser diplomado e empossado.
Em junho, o TRE manteve a decisão do juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra. Com isso, Juarez precisou entrar com Medida Cautelar junto ao presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, que concedeu a liminar até desfecho do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).