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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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comércio e distribuição de imagens

Polícia Federal prende uma pessoa em Cuiabá durante operação contra pedofilia

Foto: Reprodução

Polícia Federal prende uma pessoa em Cuiabá durante operação contra pedofilia
Para reprimir crimes de exploração sexual infantil, envolmento comércio e distribuição de imagens de pedofilia, a Polícia Federal deflagrou a operação "Falso Álibi" na manhã desta terça-feira (11). Em Cuiabá, os policiais cumprem um mandado de prisão preventiva. 


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No total, 13 policiais federais cumprem quatro mandados judiciais. Além de Cuiabá, há três mandados de busca e apreensão e prisão em Mineiros (GO).  

Os alvos são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil e links de comercialização desse material por meio de grupos de aplicativos de mensagens. Inclusive, restou comprovado que um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material.

O nome da operação reporta-se ao modo de agir dos investigados que, a pretexto de denunciarem essa prática criminosa, participavam ativamente do oferecimento, troca, distribuição dessas imagens.

Um deles, inclusive, ainda se passava por autoridade policial federal, chegando a fornecer o endereço da Polícia Federal em Jataí em alguns cadastros, tudo a indicar a tentativa de criação de um falso álibi.

A pedofilia na internet corresponde à produção, publicação, venda, aquisição, troca, armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, e-mail, salas de bate-papo ou qualquer outro meio. 

Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil, previstos no art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingem 10 (anos) anos de reclusão. 
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