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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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alega censura

José Medeiros tem conta suspensa no Twitter por ordem judicial

Foto: Rogério Florentino / OD

José Medeiros tem conta suspensa no Twitter por ordem judicial
O deputado federal José Medeiros (PL) teve seu perfil no Twitter suspenso, na noite desta terça-feira (8), por determinação legal. O vice-líder do Governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara Federal diz ter sido vítima de censura. O parlamentar conta com quase 1 milhão de seguidores em suas redes sociais, sendo 181 mil apenas na plataforma derrubada. 


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A suspensão aconteceu 24 horas após o deputado usar a tribuna da Câmara para criticar a atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e afirmar que a eleição foi fraudada, embora tenha sido eleito pelo mesmo método de votação. Oficialmente, a plataforma não informou o motivo de ter bloqueado o perfil.

Medeiros, conhecido nacionalmente por figurar nas listas de propagadores de notícias falsas, cita também colegas de parlamento que foram alvos de suspensão em redes sociais como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carla Zambelli (PL-SP).
 
Antes de ter o perfil derrubado, Nikolas compartilhou post em que divulgava mentiras sobre urnas eletrônicas em uma transmissão de um dossiê apócrifo argentino. Já Zambelli questionava o resultado das urnas e defendia interdições nas rodovias do país. 
 
Medeiros lamentou a falta de liberdade de expressão e opinião. Ele afirma estar protegido pela imunidade parlamentar. “É lamentável o que estamos vivendo nos últimos tempos no Brasil. O direito sagrado de expressar está garantido no Artigo 53 da Constituição Federal”, frisa o deputado reeleito.
  
Antes da suspensão de sua rede social, o deputado federal solicitou ao presidente Jair Bolsonaro a expedição de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no território nacional.
 
O pedido, que foi enviado à presidência nesta terça-feira, baseia-se no artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – que prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
 
“Com base na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, em seu inciso IV, que garante o direito de manifestação do pensamento, além do inciso IX, que garante o direito de expressão e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e visando a defesa e garantia desses direitos e do direito à liberdade de manifestação, locomoção e de reunião albergados no art. 5°..., vimos através deste solicitar a expedição de decreto que garanta a lei e a ordem no território nacional, uma vez que se necessita proteger a população, garantindo os direitos constitucionais à livre manifestação, reunião e expressão pacíficas dos graves ataques e restrições sem respaldo em Lei”, diz Medeiros em trecho do documento. 
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