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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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sancionada por Bolsonaro

Lei de Bezerra determina que advogado fique na mesma altura do juiz nas audiências

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Lei de Bezerra determina que advogado fique na mesma altura do juiz nas audiências
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.508/22, pela qual os advogados, representando todas as partes, deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz nas audiências de instrução e julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). A norma é oriunda do Projeto de Lei 6262/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB).


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 Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, a proposta foi mantida pelo Senado em votação no Plenário, em novembro último. O texto altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho.

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e membro do Ministério Público.

Confira: 

"Art. 1º  Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 6º ......................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 


 
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