Olhar Direto

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Política MT

PROTOCOLADO NA ALMT

Nota técnica aponta 10 ilegalidades em proposta do Governo que proíbe novas unidades de conservação

Foto: Joao Paulo Krajewski

Nota técnica aponta 10 ilegalidades em proposta do Governo que proíbe novas unidades de conservação
Invasão de competência privativa da União, redução do grau de proteção ambiental, inviabilização da criação de Unidades de Conservação, fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente e tramitação sem participação popular e debate público são algumas das ilegalidades da PEC (12/2022) que proíbe novos parques estaduais, apontadas pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT).


Leia também:
Rosa Neide sinaliza preferência de assumir cargo no Ministério do Desenvolvimento Agrário

A proposta, apresentada pelo Governo estadual no final do ano passado, corre a passos largos na Assembleia Legislativa (ALMT), chegando a quase ser votada em sessão na última quarta-feira (11). Na tentativa de barrar o projeto, entidades socioambientais protocolaram nesta segunda-feira (16) uma nota jurídica fundamentando as diversas ilegalidades do texto, com o pedido de rejeição à proposta.

Juntas, as entidades representam mais de 30 organizações socioambientais do estado, e acompanham desde o final do ano passado mais uma tentativa de ataque ambiental em Mato Grosso, como a PEC 12/2022, a que apontam como “grave fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente no que diz respeito às Unidades de Conservação”. A proposta prevê mudanças nas regras para a criação de UCs, com explícitas violações legais à Constituição Federal.  

As referidas violações são apresentadas pela nota jurídica que foi protocolada nesta segunda-feira (16) junto à Presidência da ALMT, à Comissão de Constituição e Justiça, Procuradoria Geral e também encaminhada a todos os deputados estaduais.

De forma simplificada, o projeto do Governo propõe dois novos requisitos para a criação de Unidades de Conservação em Mato Grosso, quais sejam, dotação orçamentária para indenização dos proprietários e regularização de 80% das Unidades existentes; além disso, estabelece a regularização fundiária como prioritária no âmbito das Unidades de Conservação, pelo tempo em que não forem preenchidos os dois novos requisitos para a criação de novas Unidades de Conservação.

O texto ainda aumenta para dez anos o prazo do Estado para a implementação das Unidades de Conservação estaduais já existentes.

No entanto, de acordo com as entidades, os argumentos utilizados para justificar a proposta são ilegais, é o que aponta a nota jurídica do Formad e do Observa-MT. “Destaca-se que a PEC n° 12/2022 apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso utiliza-se de um discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retórica de proteção ambiental, deixa oculta tanto a constrição que faz à proteção ambiental quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, diz um trecho da nota.

Em outro ponto, o documento cita uma invocação da PEC ao artigo 225, inciso III, da Constituição, cuja alteração legislativa proposta não é prevista. “Existe previsão legal ao Poder Público para definir quais são os espaços a serem especialmente protegidos, mas não para constringir e limitar a criação desses espaços ecologicamente especiais. (...) A PEC n° 12/2022 busca uma alteração legislativa que, com efeito, é menos protetiva do que a Constituição Federal da República. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais, mas desde que sejam mais protetivas, o que não é o caso”, alertam as entidades.

Sobre a jurisprudência estadual para a criação de UCs, a nota argumenta que “a PEC 12/2022 propõe norma de natureza geral ao postular dois novos requisitos - não previstos na legislação federal e redutora do grau de proteção ambiental -, para a criação de Unidades de Conservação estaduais. Desse modo, evidentemente a proposta legislativa causa interferência na competência privativa da União para legislar sobre os requisitos de criação de Unidades de Conservação, já havendo norma federal sobre o assunto”.

Falta de gestão

Na mensagem 172/2022, assinada pelo governador Mauro Mendes aos deputados estaduais, como fundamento à PEC 12/2022, a falta de gestão estadual no que diz respeito às Unidades de Conservação é praticamente assumida. Nos últimos 30 anos foram criadas 19 UCs, que somam mais de 1,6 milhões de hectares, mas somente 7,3% dos territórios estão regularizados. A situação, diz a mensagem, “tem induzido uma falsa proteção ao meio ambiente regional”. Para além disso, o texto acrescenta que “o Estado não pode mais tolerar a situação atual, sem muito menos permitir que novas unidades de conservação continuem sendo criadas sem a previsão dos recursos necessários para a sua efetiva implantação”.

Acontece que, segundo a nota jurídica do Formad e do Observa-MT, “as últimas Unidades de Conservação criadas por iniciativa do Estado de Mato Grosso foram a APA das Nascentes do Rio Paraguai e o Monumento Natural do Morro de Santo Antônio, ambas criadas em 2006, há mais de 15 anos. À vista disso, o argumento da PEC n° 12/2022 no sentido de que Unidades de Conservação estariam sendo criadas de maneira indiscriminada não encontra respaldo fático”.

O documento aponta ainda a ingerência do estado tanto na questão da regularização fundiária quanto na determinação legal de destinação dos recursos de compensação ambiental, além de considerar a ausência de transparência em relação à destinação destes recursos. “Inclusive, a PEC em questão não está subsidiada por nenhum estudo técnico que demonstre a impossibilidade de regularização das Unidades de Conservação já existentes em Mato Grosso, além de ser omissa em relação à proibição de indenização das áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da Unidade (art. 45, inciso VI, Lei n° 9.985/2000).”

Ainda sobre a gestão estadual, a PEC coloca a dotação orçamentária como requisito para a indenização aos proprietários afetados e criação de UCs, o que é inconstitucional, uma vez que a Constituição estabelece a não obrigatoriedade nestes casos. “A PEC 12/2002, ao condicionar a criação de Unidade de Conservação no Estado de Mato Grosso à previsão orçamentária para satisfazer indenizações e à regularização de 80% das Unidades de Conservação existentes no estado federado, incorre em inequívoca inconstitucionalidade.Também pelo fato de invadir a competência privativa da União para legislar sobre regra de natureza geral (art. 24, § 1°, da CF) e, além disso, sobre regra cuja matéria já se encontra regulamentada no âmbito federal”.

Tramitação acelerada ignorou ilegalidades

Apresentada em 6 de dezembro de 2022, a PEC 12/2022 já chegou à Comissão de Constituição de Justiça da ALMT após o prazo regimental de 10 sessões da Casa, diga-se de passagem, de forma bastante acelerada. A proposta teve parecer favorável assinado pelo relator da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco (União), e quase foi votada na última quarta-feira (11), não fosse pelo pedido de vista puxado pelo deputado Lúdio Cabral (PT) e compartilhado com outros três parlamentares.

A proposta, que na verdade inviabiliza a criação de UCs em Mato Grosso, nem chegou a ser discutida pelos deputados, muito menos com a população, configurando outra ilegalidade. “Vale ressaltar, ainda, que além da latente inconstitucionalidade formal (usurpação de competência da União ao criar regra de caráter geral) e material (uma vez que diminui a proteção ecológica que é constitucionalmente prevista como dever do Poder Público), a tramitação da PEC n° 12/2022 está sendo feita sem qualquer participação popular e debate público”, cita a nota jurídica do Formad e do Observa-MT.

Diante da situação e elencando juridicamente os 10 pontos de violações legais da PEC, as entidades solicitam a rejeição integral do projeto como forma de evitar a redução do grau de proteção ambiental no estado (Com Assessoria).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet