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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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sem comida, água e banheiro

Quatro trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de MT

Foto: Reprodução

Quatro trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de MT
Quatro trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão na Fazenda Filadélfia, em Nova Xavantina (660 km de Cuiabá). Eles foram contratados para trabalhar no corte de eucalipto e formação de pastagem, mas estavam alojados em dois barracos de lona, sem água potável, com comida escassa e sem banheiro. 


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O resgate aconteceu em 28 de fevereiro, durante ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo. Participaram da operação o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF).

Três das vítimas eram funcionários terceirizados de uma empresa que possui contrato de comodato para explorar a área e o quarto era empregado da fazenda. 
 
Os resgatados tomavam banho e bebiam água em um riacho próximo e faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. Dormiam em camas improvisadas – colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras de madeira.
 
Pós-resgate

 
Após serem autuados pela exploração de trabalho análogo ao escravo, os empregadores firmaram Termo de ajustamento de Conduta com o MPT e DPU para o pagamento das verbas rescisórias dos quatro trabalhadores. O valor calculado pela equipe totalizou R$ 131 mil.

Nos TACs firmados, foi estabelecida uma compensação por dano moral coletivo de R$ 30 mil, montante que será destinado ao Projeto Ação Integrada (PAI). A título de dano moral individual, cada um dos trabalhadores receberá R$ 8 mil.

Os auditores-fiscais do Trabalho do MTE emitiram as guias de Seguro-Desemprego dos Trabalhadores Resgatados, e os quatro farão jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.

Os empregadores assumiram várias obrigações de fazer e não fazer, entre elas o compromisso de absterem-se de submeter, direta ou indiretamente, empregados(as) ou trabalhadores(as) a situações contrárias às disposições de proteção do trabalho e de sujeitá-los(as) à condição análoga à de escravo em qualquer uma de suas modalidades, sob pena de multa.

Também deverão registrar a carteira de trabalho no prazo estimado pela lei e garantir condições de segurança e saúde adequadas, fornecendo, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos.

Deverão, ainda, garantir que as áreas de vivência tenham adequadas condições de conservação, asseio e higiene; estrutura de alvenaria, madeira ou material equivalente; piso cimentado, de madeira ou material equivalente; cobertura para proteção contra intempéries; e iluminação e ventilação.

Também assumiram a obrigação de providenciar instalações sanitárias constituídas de lavatório, vaso sanitário e chuveiro; e garantir o fornecimento de água potável, não permitindo que seja utilizada a de riachos e córregos para banho, consumo e preparo de alimentos.
 
Denúncias

 
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/, ou pelo Disque 100.

Já o MPT recebe denúncias anônimas e sigilosas por intermédio de seu site, www.mpt.mp.br, e pelo App MPT Pardal.
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